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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 13:41

Boa tarde a todos os colegas do Fórum! Agradeço desde já a orientação...

Quando um funcionário retorna de férias ... existe um prazo legal para a empresa conceder férias a ele novamente?

No caso da empresa em questão , verifiquei a CCT (não diz nada a respeito).

ex. férias de 01 a 30/07 - retorna em 01/08 - daí a empresa concede férias novamente de 01 a 30/08 (é possível?)


Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 13:47

Boa tarde Ligia!

Pode sim, não existe na lei que tenha que ter um intervalo para você conceder 2 férias consecutivas...

mas pela data que vc postou, somente poderá dar férias para ele a partir do dia 03/08, já que férias normais não podem iniciar na sexta feira ou no final de semana.


Sds

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 13:54

Carina Dias , boa tarde!

Pode sim, a legislação diz o seguinte;

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".

Sendo assim não estipula regras quanto ao gozo, além de não citar proibição quando as férias forem consecutivas.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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