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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 09:32

Olá

Sim. O funcionário pedindo demissão ou sendo demitido, terá direito às ferias inteiras e/ou proporcionais.

Somente não terá direito às férias, o empregado demitido por justa causa, salvo se esteja vencida.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Silvana Vicente

Silvana Vicente

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 julho 2008 | 14:49

Boa tarde, estou com caso onde o funcionário em 12/2007 descansou por 14 dias sem ter desconto no salário. Agora em 08/2008 a empresa irá conceder a férias do período e propõe o seguinte: o recibo de férias será no valor integral de 30 dias (04/08 a 02/09)porém será descontado os 14 dias que o funcionário recebeu em 12/2007 e este voltará de férias a trabalhar em 20/08). Estou com a impressão que será descontado duas vezes visto que há o desconto em dinheiro e dias de folga! Alguém pode ajudar a pensar?

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