Daiane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde
Estou com uma funcionaria que está de licença maternidade e está prevista o retorno ao trabalho somente no dia 08/10 porém tenho apenas até o dia 02/10 para conceder suas ferias, pois vai vencer o segundo período. Como faço nesse caso para não pagar ferias em dobro?
att.