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Retorno ao trabalho sem antes passar pela pericia do inss

Nathalia Duarte

Nathalia Duarte

Iniciante DIVISÃO 1 , Atendente
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 20:03

prezados, boa noite por favor alguém pode me ajudar?

eu tinha uma pericia de reconsideração marcada para o inicio de agosto que não foi realizada por causa da greve dos servidores, minha dúvida é : posso passar pela pericia de retorno ao trabalho da empresa apenas com o laudo do médico especialista?se não o que devo fazer? desde já grata

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:26

Nathalia, bom dia.
Vai depender do médico da empresa, ele defini.
Alguns autoriza outros não, aguardando a definição da perícia.
O que você precisa fazer e pegar o laudo atualizado de seu médico onde irá constar que você está apta ao trabalho, e depois encaminhar a empresa onde ela juntamente com o médico do trabalho irão decidir.
Eu, particularmente, junto com o médico da empresa não autorizamos e sim aguardamos a decisão do INSS.
Nathalia, lembre-se que esses dias e de responsabilidade do INSS. (mesmo em greve)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:36

Nathalia Duarte

Concordo com o Carlos...

Se vc solicitou nova perícia no INSS é por não se considerar apta ao trabalho ainda, precisando de mais tempo para recuperação....



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:44

E no caso de quem precisou apenas de 30 dias?? Eu passei por uma cirurgia e fiquei afastada por 30 dias. Por conta da greve, minha perícia foi remarcada, mas eu já voltei a trabalhar desde o dia 05/08...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:53

Geovania, bom dia.
No seu caso acredito que o médico, tanto o seu como o da empresa tenha autorizado a trabalhar, se isso não aconteceu a empresa está errada.
No dia da perícia você deve levar o laudo de seu médico e a carta da empresa onde menciona que você já está trabalhando desde o dia xx.
E o INSS irá pagar até esse dia.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:56

Sim, Carlos Alberto, logo ao final do afastamento retornei ao meu médico e ele me liberou para trabalhar normalmente, mas não me deu nenhum documento...precisarei deste "apto" do meu médico, então?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:06

Geovânia, sim, isso porque o atestado fornecido inicialmente e uma previsão, tudo pode acontece nesse período, o médico pode até prorrogar o afastamento e além disso o médico da empresa precisa do ok de seu médico para que ele possa autorizar o seu retorno, esse é um procedimento que adotamos na empresa.
Há caso em que o médico autoriza o retorno mas com restrição.

william

William

Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 17:09

No meu caso, as pericia de reconsideração também não foi realizada por causa da grve , porém já me sinto bem p fazer o retorno ao trabalho como deve proceder?

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