Boa Tarde!
Adonias, tudo bem?!
#Questionamento#
A dúvida é o seguinte: Quando um funcionário é comunicado que vai cumprir aviso, ou seja, ele tem 12 meses de empresa, a pergunta é, ele cumprirá os 33 dias ou 30 dias? e os 3 dias sai como uma verba na rescisão como 3 dias de aviso prévio indenizado ?
#Resposta#
Veja bem, essa nova Lei do Aviso Prévio nº 12.506 decretado em 11/10/2011, apesar de serem apenas 2 artigos, bem simples. Deixou um lacuna muito grande, e algumas dúvidas têm sido levantadas uma forma geral...Por exemplo, se um funcionário trabalhou 1 ano e 4 meses, ele teria direito aos 33 dias de Aviso Prévio? Isto não é especificado na Nova Lei...entre outras.
Porém, analisando alguns vídeos e comentários, percebo que esta resposta abaixo é interessante. Tenta dar uma outra pesquisada com pessoas conhecedoras da área...
1) Ele cumprirá os 30 dias normais, porém, os outros 3 dias serão indenizados. A questão do acréscimo dos dias sempre estará relacionado a questão indenizatória.
Olha tem esses links abaixo...muito bom! Dá uma conferida.
https://www.youtube.com/watch?v=a-qGYJi-HGs
https://www.youtube.com/watch?v=S79RnClOJEw