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Adonias Camilo da Cruz

Adonias Camilo da Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 20:40

Caros colegas, gostaria que alguém me tire uma dúvida com relação ao Aviso Prévio dos 3 dias de acréscimos em cada 12 meses de trabalho.
A dúvida é o seguinte: Quando um funcionário é comunicado que vai cumprir aviso, ou seja, ele tem 12 meses de empresa, a pergunta é, ele cumprirá o 33 dias ou 30 dias? e os 3 dias sai como uma verba na rescisão como 3 dias de aviso prévio indenizado ?

Desde já agradeço a compreensão.

Adonias Camilo

Carlos Augusto C. Júnior

Carlos Augusto C. Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Domingo | 16 agosto 2015 | 14:49

Boa Tarde!

Adonias, tudo bem?!

#Questionamento#

A dúvida é o seguinte: Quando um funcionário é comunicado que vai cumprir aviso, ou seja, ele tem 12 meses de empresa, a pergunta é, ele cumprirá os 33 dias ou 30 dias? e os 3 dias sai como uma verba na rescisão como 3 dias de aviso prévio indenizado ?

#Resposta#

Veja bem, essa nova Lei do Aviso Prévio nº 12.506 decretado em 11/10/2011, apesar de serem apenas 2 artigos, bem simples. Deixou um lacuna muito grande, e algumas dúvidas têm sido levantadas uma forma geral...Por exemplo, se um funcionário trabalhou 1 ano e 4 meses, ele teria direito aos 33 dias de Aviso Prévio? Isto não é especificado na Nova Lei...entre outras.

Porém, analisando alguns vídeos e comentários, percebo que esta resposta abaixo é interessante. Tenta dar uma outra pesquisada com pessoas conhecedoras da área...

1) Ele cumprirá os 30 dias normais, porém, os outros 3 dias serão indenizados. A questão do acréscimo dos dias sempre estará relacionado a questão indenizatória.

Olha tem esses links abaixo...muito bom! Dá uma conferida.

https://www.youtube.com/watch?v=a-qGYJi-HGs

https://www.youtube.com/watch?v=S79RnClOJEw

Cordialmente,

Carlos Augusto C. Júnior
E-mail: [email protected]

"Antes das conquistas, vêm as lutas" Suspire
Adonias Camilo da Cruz

Adonias Camilo da Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 09:01

Amigo Carlos, desde já agradeço pela orientação, não consegui visualizar o vídeo, mais agradeço. Vou procurar outras fontes conforme você orientou.

Att.
Adonias Camilo

Adenice

Adenice

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:26

Boa tarde Anderson!

Estou com uma dúvida, fazia as rescisões manuais, e sendo assim eu calculava separadamente as verbas incidentes do aviso prévio indenizado, ex: aviso previo 1.386,00 x 8% R$ 110,88 e Saldo salário R$ 1.176,00 x8% R$ 94,08 totalizando R$ 204,96 e em um programa de folha que adquirir está somando tudo e aplicando junto R$ 2.562,00 x 11% R$ 281,82..e soma e coloca em um único campo previdência social...
Eu não concordei muito também por que no formulário da rescisão já tem o campo específico para deduções do aviso prévio indenizado...
O que vc me diz? fiz uma pesquisa, mas as opiniões são divegentes...HELP!!

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:47

Adenice

Realmente na rescisão soma-se o saldo de salário + aviso indenizado + variáveis se houver, para encontrar o INSS.

Só vai sair separado o 13º salário.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Adenice

Adenice

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:53

Obrigada Viviane....E no caso de 13º salário indenizado e férias indenizadas, esse calculo é feito em cima dos 30 dias ou dos 33?
Ex: funcionário tem 33 dias de aviso R$ 1.386,00 seria R$ 115,50 as férias e o 13º indenizados ou R$ 105,00 que é calculado em cima dos 30 dias?
Não sei se me fiz entender....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:53

Adonias Camilo da Cruz

Pela visão do MTE cumpre-se os 33 dias, já pela visão da maioria dos Sindicatos cumpre-se 30 e indeniza o restante.

Consulte o Sindicato onde irá homologar esta rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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