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Compensação de horas

SAMARA REJANE SANTIAGO

Samara Rejane Santiago

Iniciante DIVISÃO 5 , Secretária
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:20

Bom dia,

Tenho um cliente que os empregados trabalham de: terça a sábado no horário das 9:00 as 18:48 com 1 hora para descanso e refeição - totalizando as 44 horas semanais, mas como este horário excede as 8 horas diárias, existe o acordo de compensação (48 minutos diários, totalizando 4 horas semanais), para não trabalharem na segunda, minha dúvida é que o próximo feriado é 07/09/2015 ( segunda feira, dia já compensado), neste caso na semana que antecede o feriado de 01/09 a 05/09, os empregados devem trabalhar somente as 8 horas diárias, caso trabalhem a jornada 9:00 ás 18:48 a empresa deve conceder um dia de folga posterior ou pagar hora extra 100%? Qual é a forma correta a proceder ?

Att,

Samara

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 20:32

Acredito que o horário da semana anterior não deve ser alterado, uma vez que trabalham de terça a sábado para compensar a segunda. No caso da semana que haverá o feriado, o horário deverá ser de 8 horas diárias porque não haverá o dia a ser compensado.

Att.

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