Samara Rejane Santiago
Iniciante DIVISÃO 5 , SecretáriaBom dia,
Tenho um cliente que os empregados trabalham de: terça a sábado no horário das 9:00 as 18:48 com 1 hora para descanso e refeição - totalizando as 44 horas semanais, mas como este horário excede as 8 horas diárias, existe o acordo de compensação (48 minutos diários, totalizando 4 horas semanais), para não trabalharem na segunda, minha dúvida é que o próximo feriado é 07/09/2015 ( segunda feira, dia já compensado), neste caso na semana que antecede o feriado de 01/09 a 05/09, os empregados devem trabalhar somente as 8 horas diárias, caso trabalhem a jornada 9:00 ás 18:48 a empresa deve conceder um dia de folga posterior ou pagar hora extra 100%? Qual é a forma correta a proceder ?
Att,
Samara