
Talita da Silva Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia, a todos
Gostaria muito de uma ajuda sobre retenção de INSS.
Aqui no escritório temos um cliente com as seguintes atividades: 81.21-4-00 - Prestação de serviços de limpeza, - 43.30-4-01 - Tratamento e manutenção de piscinas. 96.09-2-99 - Guardião de piscinas, 81.29-0-00 - Serviços gerais, 81.30-3-00 - Jardinagens, (entre outros). A Empresa é optante pelo Simples Nacional e tinha 2 funcionários até Fevereiro/2015 então na nota fiscal ele retia o INSS.
Em fevereiro demitiu os funcionários, só que continua retendo INSS nas notas mesmo sem funcionário. Pelo o que me explicaram a retenção de Inss só pode ser feita com a empresa esta com funcionário. Esta certo?
Em relação ao envio de informações e emissão de Inss como quando ele tinha os funcionários ele estava retendo Inss e a guia de Inss da empresa era sempre compensada e acabou não tendo guia gerada e também acumulando valores para compensação mensalmente até que acabasse esse valor a compensar. Estaria correto eu compensar mensalmente esse valores acumulados abatendo na guia de Inss da empresa mesmo sem funcionários ?
Desde já agradeço a atenção,
Talita