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Aviso Prévio x Novo Emprego

Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:50

Bom dia,

Trabalho em uma empresa que por motivo de fusão, vários funcionários foram comunicados de sua demissão em determinada data e posteriormente recebendo a carta de aviso prévio. Por conseguir outro trabalho, já solicitei p/ que façam minha demissão e envio da carta do aviso prévio.

Nesta nova empresa, começarei em 14/09 e, hoje soube que no atual emprego, me enviarão a carta esta semana p/ que o aviso termine em 18/09, assim saindo 7 dias antes, fico até 11/09.

Pergunto: legalmente está correto o que o atual emprego está fazendo? A nova empresa fará o registro na minha carteira, sendo que ainda não terá dado baixa no atual emprego e, ainda estaria de aviso.

Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 12:16

Súmula nº 276 do TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
"O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego ."

Instrução Normativa n º 15 Art. 15.
"O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego. "

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