Lilian Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBoa tarde
Existe algum dispositivo legal que a empresa possa mandar o funcionário por faltas injustificadas?
No aguardo.
Lilian
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Lilian Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBoa tarde
Existe algum dispositivo legal que a empresa possa mandar o funcionário por faltas injustificadas?
No aguardo.
Lilian
Bruno Raphael da Silva Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalOlá Lilian. É um assunto muito delicado e depende de cada entendimento, pois não existe um embasamento legal.
Os lInks abaixo podem lhe auxiliar:
exame.abril.com.br
www.direitodoempregado.com
Agora se a empresa quiser o demitir sem justa causa, que o faça de imediato.
Abraços!!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Lilian Cristina Santos
Na demissão sem justa causa a empresa não precisa justificar o porque de estar demitindo, apenas demite.
No caso de haver 30 faltas consecutivas pode fazer rescisão por abandono de emprego.
Na justa causa há os motivos previamente elencados na lei para que seja caracterizado justa causa:
www.administradores.com.br
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosAcredito que sempre que um funcionário esteja faltando inúmeras vezes seguidas, é porque quer ser demitido. 30 dias consecutivos de faltas ocasiona a justa causa, e isso não há como recorrer. Mas se for uma falta essa semana, três semana que vem, mesmo que seja dada as devidas advertências e suspensões, aconselho prosseguir com a dispensa sem justa causa, para que não tenha problemas com a justiça futuramente em caso de justa causa.
Jean Carlo Chicatto
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalBoa tarde Pessoal
Temos um grande cliente que atua da seguinte forma:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) suspensão de 3 dias com perda salarial e DSR; e
d) demissão por justa causa .
O colaborador não entra no setor aonde ele trabalha, já é encaminhado direto ao setor pessoal quando falta.
Quem o acompanha é o próprio líder do setor.
Essa regra é aplicada a todos o colaboradores da empresa sem exceção para não criar preconceito ou tácito. Essa empresa ganhou em todas as estâncias na justiça do trabalho todos os processos trabalhistas, pois sua aplicabilidade se faz desde o processo de admissão e integração, onde colaborador assina e esta documentado.
Talvez é meio radical, mas acredite, funciona.
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