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Demissão por faltas

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:15

Lilian Cristina Santos

Na demissão sem justa causa a empresa não precisa justificar o porque de estar demitindo, apenas demite.

No caso de haver 30 faltas consecutivas pode fazer rescisão por abandono de emprego.

Na justa causa há os motivos previamente elencados na lei para que seja caracterizado justa causa:

www.administradores.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:55

Acredito que sempre que um funcionário esteja faltando inúmeras vezes seguidas, é porque quer ser demitido. 30 dias consecutivos de faltas ocasiona a justa causa, e isso não há como recorrer. Mas se for uma falta essa semana, três semana que vem, mesmo que seja dada as devidas advertências e suspensões, aconselho prosseguir com a dispensa sem justa causa, para que não tenha problemas com a justiça futuramente em caso de justa causa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
JEAN CARLO CHICATTO

Jean Carlo Chicatto

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 17:17

Boa tarde Pessoal

Temos um grande cliente que atua da seguinte forma:

a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) suspensão de 3 dias com perda salarial e DSR; e
d) demissão por justa causa .

O colaborador não entra no setor aonde ele trabalha, já é encaminhado direto ao setor pessoal quando falta.
Quem o acompanha é o próprio líder do setor.

Essa regra é aplicada a todos o colaboradores da empresa sem exceção para não criar preconceito ou tácito. Essa empresa ganhou em todas as estâncias na justiça do trabalho todos os processos trabalhistas, pois sua aplicabilidade se faz desde o processo de admissão e integração, onde colaborador assina e esta documentado.

Talvez é meio radical, mas acredite, funciona.

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