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Prazo para exame demissional

Francisco Rafael do Amaral Cruz

Francisco Rafael do Amaral Cruz

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:55

Pessoal estou com dúvida com relação a data da rescisão e data do exame demissional, os dois tem que ter a mesma data? a norma diz que pode ser até a data da homologação, porém se a rescisão não precisar ser homologada, o exame pode ser feito até quantos dias após a rescisão ter sido feita?

Allan Rodrigues Guimarães

Allan Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:59

Francisco,


O exame médico demissional deverá ser efetuado até a data da homologação e desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias, para as empresas de grau de risco 1 e 2; ou há mais de 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4, conforme Quadro I da NR-4/MTE.
Quando a homologação da rescisão contratual não for obrigatória e diante da ausência de regramento específico, orienta-se que o exame médico demissional seja efetuado até a data do desligamento efetivo do trabalhador.
Os prazos de dispensa da realização do exame médico demissional poderão ser elastecidos mediante negociação coletiva com assistência de profissional indicado de comum acordo entre as partes ou da área de segurança e saúde das DRT.

Espero ter ajudado.

''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''.

...Não retenha o conhecimento...
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 17:01

Francisco Rafael do Amaral Cruz

Foi estipulado este prazo levando em consideração que a homologação deveria ser feita nos mesmos prazos do pagamento das verbas rescisórias, mas como os Sindicatos nunca cumprem isso demorando até meses para ter horário vago.... leve sempre em consideração estes mesmos prazos.

PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO

Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida não poderá exceder:

I - O primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado; ou

II - O décimo dia, subsequente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Francisco Rafael do Amaral Cruz

Francisco Rafael do Amaral Cruz

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 17:07

Obrigado pela ajuda pessoal consegui sanar algumas dúvidas, o caso é o seguinte a empregada trabalhou até dia 03/08/2015 que também é a data da rescisão porém devido algumas questões internas só foi resolvido que fizesse a rescisão hoje com data do seu último dia trabalhado de fato, nesse caso teria problemas rescisão com data do dia 03/08/2015 e aso demissional com data do dia 17/08/2015?

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