Francisco Rafael do Amaral Cruz
Foi estipulado este prazo levando em consideração que a homologação deveria ser feita nos mesmos prazos do pagamento das verbas rescisórias, mas como os Sindicatos nunca cumprem isso demorando até meses para ter horário vago.... leve sempre em consideração estes mesmos prazos.
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO
Ressalvada a disposição mais favorável prevista em acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida não poderá exceder:
I - O primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado; ou
II - O décimo dia, subsequente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.