Prezada colega Elissa, a empresa e obrigada a se increver no PAT, e obter os vales através de uma administradora, de cartões, para estar legalmente, habilitada a lançar em sua contabilidade os custos. Também e obrigada a efetuar um desconto em folha referente ao mesmo, esse valor pode ser um percentual, que e limitado a um x%, que a operadora lhe explicara, ou um valor simbólico, estipulado pelo empregador tipo, 1 real.
Porem não pode deixar de ter o desconto, pois iria caracterizar salario complexivo, e daria direitos trabalhistas, entendeu. Atenção a esse detalhe, quando a empresa resolve conceder esse beneficio expontaneamente como e o seu caso, e bom fazer uma previsão dos custos antes, pois depois de implantado, caso venha a ter dificuldades e resolva cancelar o mesmo, criara um ambiente muito ruim, nas relações trabalhistas, causando pedido de demissões e outros entraves na produção, e ao conceder com planejamento tranquilo, o efeito e contrario, aumentando o contentamento com a empresa e ate com reflexos na produção. Nos aqui já tivemos das duas experiências, a da Boa e a da Ruim, por isso , atenção e cuidado.
sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea