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IRRF do empregado, o que fazer?

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 01:55

Olá pessoal estou com uma dúvida, quando elaboro a folha de pagamento dos funcionários, faço à retenção do imposto de renda retido na fonte. Este valor calculado e retido da folha tenho que pagar para a Receita Federal? Qual é o tratamento certo para este valor? Que tipo de Guia que emito e o seu tempo de vencimento?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 07:37

Bom dia Bruno!

O IRRF retido na fonte dos funcionários deverão ser recolhidos em DARF com o código 0561 e vencimento dia 20 de cada mês, antecipando caso o mesmo caia em final de semana ou feriado.

Você poderá fazer um único DARF de todos os recolhimentos ou fazer individual, pois estas informações serão colocadas na DIRF que é feita no inicio de 2016 referente ao ano de 2015.

Sugiro que você procure um curso específico na área sobre os impostos incidentes sobre a folha de pagamento.

Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:19

Ola Bruno!

Eu sempre encaminho meus assistentes à cursos presenciais, pois as dúvidas são sanadas na hora..e as vezes outros que estejam no curso tem dúvidas que vc não saiba.. e te ajudaria em muito...

Mas pela internet tem esses.....

https://www.primecursos.com.br/departamento-pessoal/

https://www.departamentopessoalonline.com/

https://www.iped.com.br › Cursos Grátis › Recursos Humanos

https://www.sebraemg.com.br/.../curso.../departamento-pessoal-na-pratica (esse é médio)

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