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Horas In Itinere - Dúvida

Talita Gomes

Talita Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 09:09

Bom dia!

Tenho uma dúvida quanto as horas in itinere, nos casos abaixo, a empresa é obrigada a pagar?

1 - A empresa esta localizada na periferia de uma cidade, aonde existe apenas uma linha de ônibus urbana (de hora em hora):

a) A linha de ônibus NÃO atende a todos os funcionários, no máximo a 30% dos funcionários;

b) A empresa está fornecendo transporte fretado(rota) aos funcionários e está arcando com 100% do custo do transporte;

Sei o que fala a lei, porém ela não é bem clara, e ainda me deixa em dúvida nestes casos.

Grata,

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 20:43

Talita, boa noite!
Te aconselho a ler a Súmula 90 e Súmula 320, ambas do Tribunal Superior do Trabalho, elas complementam e também elucidam sobre as horas in-itinere.

No seu lugar, optaria por pagar as horas in-itinere.

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Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:12

Horas In-tinere, se refere a trecho que o empregado não seja atendido por transporte público, mesmo que o empregador forneça transporte próprio da empresa, é uma forma de incitar o empregador a priorizar contratos de pessoas próximo a empresa. (ex. uma pessoa que mora próximo o suficiente pra ir a pé, bicicleta ou outro transporte próprio)

ou seja, os 70% que não são atendidos por transporte público, e ficando claro que a empresa esta localizada em local de difícil acesso ao mesmo, estão obrigatóriamente inclusos no cálculo de horas in-tinere.



Súmula nº 325 do TST
Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

Talita Gomes

Talita Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:22

Obrigado Kaue e Evaldo, eu realmente acho que no caso da empresa que trabalho, tem sim que arcar com estas horas, mas o meu gerente, "teima" em não concordar, pois como existe uma única linha de ônibus, que pelo que sei passa aqui quase que uma vez por período no dia, ele acredita que isso seja suficiente.
Eu por exemplo saio da minha casa as 06:00 da manhã pra utilizar a rota que sai de um setor próximo ao meu, as 06:30, se não existisse essa rota seria praticamente impossível chegar na empresa de ônibus no horário de trabalho...


Agradeço muito pelos esclarecimentos.

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