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Necessidade de Homologação de Rescisão - Demissão com 11 mes

Rafael Brandão Mendes

Rafael Brandão Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Civil
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:28

No meu último emprego fui admitido no dia 08/01/2014 e fui demitido em 31/12/2014 (meu aviso prévio foi dado em 01/12/2014). Devido à existência de pendências financeiras da empresa para comigo, que só foram quitadas no mês de julho, só puder me dirigir ao MTE para requerer o Seguro-Desemprego ontem. Lá a funcionária me disse que a minha rescisão precisava ser homologada pelo sindicato da minha categoria, o SENGE. Quando fui ao Senge, fui comunicado que a empresa que me demitiu é que deveria marcar a homologação e por isso entrei em contato com a empresa. A empresa alegou que pelo fato de meu contrato não ter durado mais de um ano não haveria necessidade de homologação da rescisão. E agora, como devo proceder? Minha rescisão deve ou não ser homologada?

Patrícia Alexandra Trespach

Patrícia Alexandra Trespach

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:50

Bom dia,

Você tem o prazo de 120 dias, para dar entrada no seguro desemprego, após a última demissão.
Esse prazo já passou ... colega! Só se mudou recentemente alguma lei ... daí não sei!

Oriento, que procure o MTE ref. ao prazo para requerer o beneficio, e o outro detalhe ref. a homologação, a regra é obrigatória para quem tiver 1 ano ou mais de trabalho na empresa, salvo se houver uma clausula na CCT- que não conheço, pois sou de outro estado. Então procure o setor das homologações do Sindicato da sua categoria, para sanar as tuas dúvidas.

Espero ter ajudado,

Abraços!

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:51

Rafael Brandão Mendes,

seu aviso foi trabalhado? Se sim, terminou que dia?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Liliane Gonçalves

Liliane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:58

Bom dia!

Entendo que teria que homologar sim, pois na rescisão você tem direito a 12/12 avos de férias e 13º.

Eu sempre homologo, e homologando a sua rescisão, os 120 dias que tem de prazo para dar entrada no seguro desemprego, começa a contar da data da homologação.
Quem marca a homologação é a empresa mesmo.

Caso a empresa se recuse, procure o Ministério do Trabalho, e faça uma reclamação.

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