Rafael Brandão Mendes
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) CivilNo meu último emprego fui admitido no dia 08/01/2014 e fui demitido em 31/12/2014 (meu aviso prévio foi dado em 01/12/2014). Devido à existência de pendências financeiras da empresa para comigo, que só foram quitadas no mês de julho, só puder me dirigir ao MTE para requerer o Seguro-Desemprego ontem. Lá a funcionária me disse que a minha rescisão precisava ser homologada pelo sindicato da minha categoria, o SENGE. Quando fui ao Senge, fui comunicado que a empresa que me demitiu é que deveria marcar a homologação e por isso entrei em contato com a empresa. A empresa alegou que pelo fato de meu contrato não ter durado mais de um ano não haveria necessidade de homologação da rescisão. E agora, como devo proceder? Minha rescisão deve ou não ser homologada?