Gisele Dias da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Como fazer o calculo de 13º proporcinal, ferias proporcionais e aviso previo de um comissionista na rescisão, o mesmo foi admitido em 03/10/2011 e demitido em 31/08/2015 e não tem férias vencidas.
A duvida é,
1º) para apuração das médias para calculo da férias, qual o periodo a ser considerado? O periodo de 03/10/2014 a 31/08/2015, ou seja, 11/12 avos?
2º) Para média do aviso prévio são os ultimos 12 meses?
3º) para decimo proporcional considero as verbas recebidas de 01/01 a 31/08?
Desde já agradeço