x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 573

Rescisão comissionista

Gisele Dias da Silva

Gisele Dias da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 12:48

Boa tarde,

Como fazer o calculo de 13º proporcinal, ferias proporcionais e aviso previo de um comissionista na rescisão, o mesmo foi admitido em 03/10/2011 e demitido em 31/08/2015 e não tem férias vencidas.

A duvida é,
1º) para apuração das médias para calculo da férias, qual o periodo a ser considerado? O periodo de 03/10/2014 a 31/08/2015, ou seja, 11/12 avos?

2º) Para média do aviso prévio são os ultimos 12 meses?

3º) para decimo proporcional considero as verbas recebidas de 01/01 a 31/08?

Desde já agradeço




FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 13:24

Gisele Dias da Silva, boa tarde!
Seu raciocínio quanto as férias, 13º e aviso estão corretos é isso mesmo.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade