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Pagamento de rescisão

Tatiana Omari Domingues

Tatiana Omari Domingues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 12:59

Boa tarde,

Estou com um problema, um funcionário foi demitido, porém ele não tem conta em banco, então o valor da rescisão foi pago em dinheiro.

Na hora da homologação será aceito, esse pagamento em dinheiro, ou será necessário abrir uma conta para o depósito da rescisão?

Obrigada.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 13:03

Boa tarde Tatiane!

Você tem 3 formas de fazer o pagamento de uma rescisão.

1 - Em Dinheiro

2 - Depósito Bancário

3 - Cheque Administrativo

Se ele não tem conta, você poderá utilizar as outras duas opções. Aconselho se o valor da rescisão for alto, faça um cheque administrativo em nome do funcionário que ele vai ao banco e saca o mesmo ou até mesmo já abre uma conta.


Sds

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Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 13:08

O pagamento de rescisões em espécie é aceito, mas como bem observou o colega Eduardo, verifique a possibilidade de pagamento em cheque administrativo, para segurança do ex-empregado.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 13:26

Tatiana Omari Domingues

Quando necessita homologar o Sindicato normalmente não aceita pagamento em espécie com recibo simples, há a necessidade de fazer depósito na conta dele ou se não tiver faça consignado no banco.

No caso de cheque, deve ser feito o depósito 2 dias úteis antes do prazo final para dar tempo de compensar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:36

Ola Karina!

Desculpe, mas acho que isso varia de sindicato para sindicato.. o meu aki, se a gente paga em espécie eles dão pulo de alegria... não gostam que depositem nem dêem cheque administrativo.....

Conforme a Tatiana falou, o ex funcionário não tem conta......

O cheque administrativo é como dinheiro.. a única diferença é que ele tem que ter tempo hábil de ir ao banco e sacar o dindin...



Sds

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:51

Eduardo Molinari

Engraçado né, varia mesmo conforme o Sindicato, aqui eles se recusam a homologar se não for feito depósito em conta e ainda aplicam multa pelo pagamento fora do prazo.

Nos dias atuais, vejo esta prática do pagamento em espécie ultrapassado além de muito arriscado tanto para a empresa que deverá sacar grande quantia em dinheiro quanto pro funcionário que ao sair do Sindicato fica a mercê de ser assaltado tendo esse dinheiro na mão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 17:03

Sim Karina.. vc tem toda razão..

Aqui eu não tenho esse problema pois todos recebem via banco.. então todos tem conta corrente.. mas como é conta salário, então instrui o meu pessoal do RH para que faça o funcionário também abrir uma conta poupança....



Sds

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Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 09:03

Aqui no Sindicato a qual a empresa é filiado, posso pagar em dinheiro sim, desde que seja na data correta de pagamento e no sindicato.

Não posso pagar na empresa e no dia correto, e o funcionário só assinar um recibo, sendo assim não será aceito.
Então o sindicato pede para que, se não conseguir marcar a homologação para a data correta de pagamento, o pagamento seja feito em depósito, ou por ordem de pagamento nos correios.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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