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Horas Itineres como reflexo em ferias

GIULIANO DURAES

Giuliano Duraes

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:09

Boa tarde a todos,

Trabalho com uma empresa que paga horas itineres para funcionarios. Gostaria de saber que ao calcular as férias de um funcionário eu devo calcular ferias reflexo destas horas itineres para este funcionario?

aguardo retorno.

att,


Giuliano.

GIULIANO DURAES

Giuliano Duraes

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:32

Boa tarde Olga,

Uma empresa que seus trabalhadores moram na cidade mais o seu trabalho fica na zona rural, mais tem um ônibus coletivo que faz transporte de passageiros no mesmo caminho que esse funcionarios precisam. Neste caso eu posso pagar a passagem para os funcionarios como vale transporte e descontar do salario do funcionario ou tenho que pagar a hora itinere mesmo assim?
Aguardo seu retorno.

att,

Giuliano.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:43

Três requisitos são necessários para que haja o direito à percepção de "horas in itinere": prestação de serviços em locais de difícil acesso; inexistência de transporte público regular para a condução do empregado e, que o empregador diante da ocorrência de uma ou outra das hipóteses (difícil acesso ou inexistência de transporte público regular), forneça ao empregado o transporte.
No seu caso, como há transporte público para o trabalho, a empresa deverá fornecer o vale transporte e poderá descontar até 6% do salário do funcionário.

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