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Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:56

Uma confusão na minha cabeça ajude-me a entender, as férias de uma funcionária vencerá agora em 31/08/2015, mas ela ja tirou os trinta dias de descanso em março 15 dias e julho 15 dias, agora no mês de setembro vou gerar o recibo dessas férias, o empregador ira acertar 1/3 dessas férias e ficará certo ok até aqui tudo bem, a dúvida é que ela ira trabalhar normal neste mês que gerei o recibo, devo pagar por fora este mês?

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:04

Prezada Andreia, boa tarde.
Em primeiro lugar já esta errado.
ferias não pode ser inferior a 20 dias.
pode ser 20 dias e os 10 transformado em abono pecuniário, não se fraciona ferias exceto ferias coletivas, ou menor aprendiz.
neste caso ela terá direito a receber os 1/3 de ferias, mais os dias que trabalhar.
lembrando que é um risco do empregador pois no recibo assinado constara ela como de ferias, se por ventura acontecer algo com ela no trabalho e verificarem que a mesma deveria estar em casa, pode ser um problema para o empregador(que isto não aconteça claro).
bom o ideal é trabalhar de forma correta para evitar maiores transtornos.

espero ter contribuido.

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