Arthur Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia caros amigos.
Na minha cidade não existe um sindicato que representa os trabalhadores rurais, o que devo fazer pra preencher o campo código sindical na rescisão?
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Arthur Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia caros amigos.
Na minha cidade não existe um sindicato que representa os trabalhadores rurais, o que devo fazer pra preencher o campo código sindical na rescisão?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Arthur
Boa tarde,
Conforme PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012.
Karen Cristina Tassinari de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAlguém saberia me dizer se há algum site onde possa consultar os códigos sindicais pois nem sempre consta no site do sindicato.
Klevelan
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Estou com o mesmo problema do Arthur, eu colocando o código acima mencionado aonde eu poderia homologar a rescisão,
só no MTE ou outro sindicato poderia homologar?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Klevelan
Bom dia,
Sua pergunta foi respondida acima:
Valter Vital do Prado
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite a todos,
Para saber o código sindical a ser aposto no Termo de Rescisão do contrato de trabalho seguir os seguintes passos:
1- Acessar o site : https://sindical.caixa.gov.br/
2- Selecionar a opção: SITCS CONTRIBUINTE e após confirmar
3- Irá abrir uma página onde deverá ser colocado os caracteres que aparecerão na imagem (anti-robô) e após confirmar
4- Clicar no botão incluir guia
5- Na janela "tipo de identificação da entidade" escolher a opção "CNPJ"
6- Na janela "CNPJ ou Código da Entidade Sindical" apor o CNPJ do sindicato que representa o trabalhador
7- Clicar no botão confirmar
8- Novamente clicar no botão confirmar
9- Pronto, irá aparecer o código e nome da entidade sindical
Obs: Esse é um sistema online da Caixa Econômica Federal para Geração da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU
para pagamento.
Após saber o código da entidade sindical, basta sair do site sem confirmar a emissão da guia ou então continuar preenchendo as opções que aparecem para emissão da guia, caso seja de interesse de quem estiver acessando o sistema.
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