Olá Valdiclecio
Boa tarde,
A referencia é a data da dispensa e não da homologação.
Já tive casos em que o empregado perdeu o prazo fazendo essa confusão.
Prazos
​O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
* Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
* Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
* Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
* Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
* Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
www.caixa.gov.brAtt,