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FÓRUM CONTÁBEIS

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Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 09:54

Bom dia, gostaria do auxilio para melhor compreender uma situação, em uma empresa que possui dois sindicatos Alimentação e Restaurante, temos um funcionário em comum que atende tanto a alimentação como o restaurante, sua função é secretario, atualmente esse funcionário está coberto pelo sindicato da alimentação, ocorre que ele participa do rateio de 10% da taxa de serviço do restaurante,.
Pergunto: o correto seria alterar seu sindicato? já que os demais funcionários da alimentação não atendem ao restaurante e não participam do rateio? ou a justificativa de tê-lo em uma função que abrange ambos os sindicatos me dá a liberdade de deixá-lo em qualquer um dos dois?
Em caso de alteração sindicato qual base legal devo usar considerando que o dissidio da alimentação é em setembro e do restaurante em novembro qual devo seguir?
a atividade principal é 10.99-6-99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
e secundárias são 56.11-2-01 - Restaurantes e similares
47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
47.61-0-01 - Comércio varejista de livros
47.63-6-01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
47.89-0-01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

Atendem a dois sindicatos distintos pelas atividades sendo uma de fabricação de materiais e outra de restaurante.

Att

Jeferson – lider assessoria

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Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 09:43

Vânia Zanirato
bom dia

qual embasamento legal e no caso das outras atividades os funcionarios tem 10% de comissão nas vendas, se o funcionario registrado na atividade principal não tem este beneficio dos 10% acho injusto para com ele.

como posso proceder para ele não ser prejudicado neste caso

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 08:07

Olá Jeferson
Bom dia,

Mas nada impede de você conceder o mesmo beneficio ao empregado, mesmo ele pertencendo a outra categoria.

Att,

Vânia Zaniratto

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