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Pedido de demissão no retorno do auxílio doença - espécie 91

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 13:20

Vinicius, boa tarde.
Não gera nenhum problema a empresa, lembrando que o empregado deverá fazer o pedido de próprio punho.
Lembro também que você (Vinicius) deverá checar a convenção coletiva de trabalho, em sua maioria existe clausula assegurando ao empregado que pediu demissão por motivo de aposentadoria uma indenização xx por ano trabalhado limitado à xxx.
Ok..


No pedido de demissão se constar que é por motivo de aposentadoria, esse terá direito a essa indenização (caso conste na convenção coletiva) caso contrário não.

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