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Empregado com ultimo vinculo em 2008 perde a qualidade de se

Fernanda Mutolese

Fernanda Mutolese

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:42

Bom dia pessoal!


A situação é a seguinte:

O cara teve seu último vínculo empregatício terminado em 17/03/2008, depois disso ele só foi registrado esse mês, no dia 01/08/2015, ou seja, ficou 7 anos e 4 meses sem contribuir para o INSS. Acontece que ele sofreu um acidente de trânsito no sábado 15/08/2015.

Minha dúvida é: Ele ainda tem os direitos de segurado ou não?

Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:56

O contribuinte deixa de ser segurado do INSS se passar 12 meses sem contribuir a não ser que esteja recebendo algum benefício do INSS (exceto no caso de cálculo para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição).
se ele voltar a contribuir uma unica vez ele já volta a ser segurado novamente. podendo gozar de todos os direitos pertinentes a obrigação.

thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 12:00

se o acidente for durante o laboro sim! caso contrário não.....

auxílio decorrente de acidente de trabalho deve ser pedido caso o motivo da doença do profissional seja em decorrência de problema desenvolvido no cumprimento das funções de seu emprego. Lembrando que, acidentes que aconteçam no trajeto entre a empresa e casa do trabalhador, e vice-versa, também são considerados acidentes de trabalho.

acidente no trabalho não existe carência

Fernanda Mutolese

Fernanda Mutolese

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 12:41

Thiago, pelo próprio link que você anexou da dataprev eu ja consegui a minha resposta. Saber que é auxilio doença, eu já sabia, a minha dúvida era se ele com 15 dias de vínculo empregatício sendo que seu ultimo registro foi em 2008, ele voltava a condição de segurado.

a resposta ta aqui:

QUEM PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO PERDE TODOS OS DIREITOS?
Sim, porém, havendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência, depois que, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, o segurado venha comprovar 1/3 da carência exigida (04 contribuições), que somadas com as demais contribuições totalize a carência para o benefício pleiteado (12 contribuições).

http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_req.htm

Fernanda Mutolese

Fernanda Mutolese

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 12:57

http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Previdenciaria/doutprevid31.html

Auxílio Doença Acidentário

O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional (LER, por exemplo). Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto).

A principal diferença entre o auxílio doença comum e o auxílio doença acidentário é que neste o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.

Para o reconhecimento do auxílio-doença-acidentário se impõe afirmação nexo de causa e efeito entre a lesão ou doença e o trabalho. Se não for reconhecido o nexo causal dá-se a conversão do que inicialmente era benefício acidentário para o previdenciário.

Nesse caso então, o empregado não se encaixa, pois o acidente não ocorreu no período de trabalho ou no percurso de ida e volta do mesmo.

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