x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 566

Seguro - Desemprego

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 15:57

Olá,
O empregado trabalhou 1 ano e 9 meses em uma empresa e se desligou em 22/07/2015 por pedido de demissão.
Ele foi admitido em outra empresa em 24/07/2015 em contrato de experiência vencendo em 23/08/2015, porém a empresa fez a dispensa sem justa causa por término antecipado do contrato em 18/08/2015.

Neste caso, Preciso saber se ele terá direito ao seguro desemprego.
Alguém pode me orientar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:01

Olá Lucas
Boa tarde,

O período é curto, não dará direito ao benefício.
O primeiro registro foi pedido de demissão sem direito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:20

Oi Vânia, obrigado pela resposta, você tem a base legal? pois verificando a legislação observei que o lei sita apenas;
• Tiver recebido salários consecutivos, no período de (X) meses anteriores à data de demissão;

• Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos (X) meses nos últimos (X) meses;

Não fala que os últimos salários devem ser percebidos do ultimo empregador

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:25

CONDIÇÕES PARA RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO

•• Ter sido dispensado sem justa causa;
•• Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
•• Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
** Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
** Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
*1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
*2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
* 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.


http://www.caixa.gov.br/Downloads/seguro-desemprego/Condicoes_SDE.pdf

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:42

Lucas entenda o texto acima, onde existe coerência e referencia de pesquisa conforme postado logo abaixo do tempo:

Para ter direito ao seguro desemprego o empregado deve seguir diversos requisitos e o principal deles é a DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.

Se ele pediu demissão no primeiro registro, logo não poderá juntar o tempo com o segundo, mesmo que tenha sido dispensado sem justa, no segundo emprego.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: