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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Falta trabalhista

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 07:39

Bom dia Rejane!

Assuntos pertinentes como o seu devem ser postados na sala "Departamento Pessoal e Recursos Humanos"

Mas é assim.. se você falta ao serviço injustificadamente, você perde o dia e o DSR (Descanso Semanal Remunerado), onde da 2 dias de descontos.

A conta é assim:

788,00/30 = 26,27 (por dia)
26,27 + 26,27 = 52,53

788,00 - 52,53 = 735,47
735,47 * 8% (inss) = 58,84

735,47 - 58,84 = 676,63 -> valor liquido para receber (isso se vc não tiver mais nenhum desconto)



Sds

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Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 11:28

Lembrando que, independente do dia que você falta durante a semana, sempre é descontado mais um dia que é o domingo.

Ou seja, faltou um dia, desconta-se dois!

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 16:07

Complementando minha amiga Leticia, se ele falou de segunda à sexta feira na semana, vc conta os dias de faltas mais (+) um DSR..

Supondo que ele falte numa segunda feira e na outra semana ele falte numa sexta feira...

Você vai descontar 2 dias e 2 DSR ok? E assim por diante.



SDs

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