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Sobre aposentadoria

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2006 | 11:38

Tenho algumas dúvidas,

A pessoa completou 33 anos de contribuição como empregado da iniciativa privada, assim, faltam 2 anos para dar entrada na aposentadoria por tempo integral junto ao INSS.

a) Existe a possibilidade de dar entrada antecipadamente, na aposentadoria por tempo integral e continuar trabalhando até completar o tempo, sem perder o direito, caso haja alguma mudança no novo governo?

b) Pode esse empregado recolher contribuição relativas aos dois anos que ficou sem trabalhar (dois períodos) 1997 a 1998 e 2001 a 2002?

Se puder efetuar esse recolhimento, qual seria o valor mínimo para contribuição neste caso?

Obrigado

@Oculto



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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2006 | 12:03

Olá Miguel: Inicialmente vc deverá verificar se o contribuinte/beneficiário tem a idade mínima para a concessão da aposentadoria.
Com relação ao item (a) não é possível dar entrada em um pedido de aposentadoria de forma condicional. Havendo o preeenchimento dos requisitos legais para a concessão de aposentadoria proporcional, uma vez concedida não poderá ser completada com tempo adicional.
Com relação ao item (B) ele só poderia fazer o recolhimento se à epoca fosse inscrito como contribuinte individual ou facultativo. Se não pude fazer-me entender, desculpe.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2006 | 14:08

Olá Paulo, tudo bem...

Ocorre o seguinte, já tem os requisitos necessários ( idade: mais de 53 anos e tempo com pedágio) para aposentadoria proporcional.

Más o interessante, agora que faltam apenas dois anos, seria mesmo dar entrada para receber integralmente, entretanto, ficam faltando dois anos, a dúvida é , ele pode recolher esse período "ocioso" e dar entrada na aposentadoria integral, uma vez que, havendo tal possibilidade estaria completando os 35 anos de contribuição?

grande abraço;.



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wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2006 | 14:30

Ele poderia recolher se nessa época tenha prestado serviço como autônomo. Ele precisaria dos recibos de prestação de serviço ou recorra a empresa onde efetou os serviços prestados. Ou na época tivesse completado essa lacuna como contribuinte facultativo. Ou como nossco colega Paulo frisou no item "B".
Atenciosamente,
Wandercy

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2006 | 15:36

Olá Miguel: Havendo, como vc afirma, a possibilidade de recolher aquele lapso de tempo, seria excelente, pois ele completaria os 35 anos de contribuição. No entanto, repito, ele só poderá fazer este recolhimento na condição de autônomo ou ainda se à época tiver sido contribuinte obrigatório (como empregador) e não ter feito.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2006 | 16:40

Obrigado amigos...

Só mais uma coisinha, teria muito impacto, quanto ao valor, caso decida optar pela parcial?

Qual o fator de aplicação, se não me engano pela média dos últimos 36 salários (é isso mesmo?)

grato:.



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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2006 | 16:52

Olá Miguel: Ao completar 30 anos de serviço o valor aposentadoria é calculada em 70% sobre a média corrigida dos salários de contribuição apurados desde 1994, sendo acrescentado 6% a mais para cada ano que ultrapassar os 30. Neste caso ele teria 70% + 6%+6%+6%. Supondo que esta média seja 1.000,00 ele teria 700,00 + 60,00 + 60,00 + 60,00 = 880,00. É mais ou menos desta maneira. Abraço.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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