
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Estou com algumas dúvidas, uma funcionária entrou de aviso dia 20/07/2015 e sempre fecho a folha do mês no dia 25, acontece que ela começou a faltar a partir do dia 28/07 e até agora não apareceu mais na empresa e ainda recebeu VT e VA referente ao mês de Agosto. Posso descontar na rescisão dela todo o valor de VT, VA e faltas do mês passado?
Lembrando que além das faltas do mês passado tem também as desse mês.