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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luana Maria Viana Tirolti

Luana Maria Viana Tirolti

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 11:03

Olá bom dia,

Temos uma colaboradora de 08:00 horas semanais, não temos expediente aos sabados. Esta colaboradora esta cursando ensino superior e agora terá que realziar estagios, este não poderá ser realizado na empresa, sendo assim ela terá que se ausentar uma vez por semana no periodo Verpertino para a realização do mesmo. Ela já faz aos sabados, e deve concluir ate Dez/2015, 200 Horas de Estagio.

Minha pergunta é, temos a obrigatoriedade de liberar esta colaboradora para este estagio?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 11:20

Luana Maria Viana Tirolti

Empresa é obrigada a liberar funcionário para realizar estágio exigido pela faculdade, porém, feito em outra empresa? Como ficarão as horas que o funcionário estará ausente? A empresa poderá descontar essas horas?

Informamos que não há perante a legislação a obrigação do empregador liberar seu empregado para realização de estágio, ficando este a critério do próprio empregador. Assim, caso queira, a empresa poderá acordar com este empregado que essas horas sejam repostas ou que haverá o desconto do período não trabalhado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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