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rescisão complementar

Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 12:06

Bom dia, fiz a rescisão com pagamentos dentro do prazo, só que não foi pago na rescisão o saldo de um dia de trabalho, a pergunta é
como faço a rescisão complementar, ainda não enviei a rescisão para o MTE , ou envio para o MTE e depois lá faço a complementar?

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 12:51

Oie..
a rescição ja foi pago e homologada ????
ou so paga ???

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 08:52

Mesmo fazendo a rescisão complementar, vai ter a ressalva de atraso de pagamento, devido que não foi pago esse um dia de trabalho no prazo estipulado. Então fica a seu critério, fazer a complementar, e pagar ele agora, ou não fazer.. de qualquer maneira vai ter a ressalva na rescisão.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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