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Karina Louzada

Karina Louzada

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há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:03

Edilene Freire

No mínimo 5% e no máximo 15%:

Art. 9o Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Fonte

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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