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Limite de Adiantamento de 13º

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 15:29

Lidiane

A lei é clara ao estipular o valor de 50% d salário para a 1° parcela do 13° salário:

O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 15:32

Lidiane, boa tarde!

O 13º salário é pago 50% do salário na primeira parcela e 50% na segunda parcela, salvo CCT.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 15:45



Perfeito garotas!

Fredson Lopes

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Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 15:45

Boa Tarde Lidiane,
o valor que poderá ser adiantado no decimo terceiro é 50% do salario fixo.(se possuir media sera pago na segunda parcela, então considera-se apenas o valo do salario fixo para adiantamento de decimo terceiro. OBS: em caso de comissionista puro verificar o valor minimo estipulado em convenção coletiva e deste valor podera adiantar 50% do valor).
espero ter contribuído.

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