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Seguro Desemprego

RAQUEL

Raquel

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:16

Boa tarde colegas, Estou com dúvida em relação ao seguro desemprego.

Eu trabalhei 1 ano e dois meses e fui desligada,depois que sair não dei entrada no seguro, pois fui para outro emprego, então pedir para sair desse e fui para outro e agora fui demitida tinha 11 meses. Quantas parcelas de seguro desemprego eu tenho direito?

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 21:34

Raquel, tudo vai depender de uma resposta.
Voce ja havia trabalhando antes registrada e ja deu entrada no seguro alguma vez? ou essa é a primeira?
porque se for a primeira não tera direito ja que teria que ter 12 meses e voce so tem 11.
mas caso seja a segunda vez que solicita, seria 3 parcelas.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 08:15

Raquel, bom dia

Se você não deu entrada anteriormente estes vínculos serão somados, e esta soma totaliza mais de 24 meses. No meu entender você vai receber 05 parcelas. A nova regra do seguro não interfere no seu caso, pois estipula como tempo mínimo 12, 9 ou 6 meses dependendo da solicitação, e você já tem tempo suficiente.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Josilene Dutra

Josilene Dutra

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:14

Pessoal, bom dia!

Estou com dúvidas quanto a requerer novamente o beneficio do seguro desemprego... a contagem para adquirir é de 16 meses, sendo este contado a partir da data de demissão do funcionário ou do recebimento da ultima parcela de requerimento anterior???

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:31

Olá Josilene Dutra
Bom dia,

PERÍODO AQUISITIVO. O período aquisitivo, ou carência, entre um e outro benefício do seguro-desemprego corresponde a 16 (dezesseis) meses, ou seja, somente após este período poderá ser retomada nova concessão do benefício.O período aquisitivo será contado da data de dispensa que deu origem à última habilitação, não podendo ser interrompido quando a concessão do benefício estiver em curso.A primeira dispensa que habilitar o trabalhador determinará o número de parcelas a que este terá direito no período aquisitivo.

http://www.sgrafico.com.br/trabalhador/seguro_desemprego.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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