Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 432

Jovem Aprendiz

ANDREA COSTA DE SOUZA BOVI

Andrea Costa de Souza Bovi

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:33

Para cumprimento da Lei do Jovem Aprendiz, é considerada EPP. qualquer empresa que tenha faturamento anual de até R$ 3.600.000,00 ou a empresa deve ter enquadramento na RFB. como EPP?
A minha dúvida é se mesmo que a empresa não tenha o enquadramento na RFB como EPP, mas seu faturamento está dentro do limite, ela é considerada EPP, para fins da obrigatoriedade da contratação do Jovem Aprendiz, ou o MTE pode me autuar pela falta de contratação do Jovem Aprendiz?

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 13:45

Boa tarde Andrea,

Se a empresa for obrigada a ter jovens aprediz, e a mesma não ter feita nenhuma contratação e for fiscalizada, terá multa ou eles vão da um prazo para que possa contratar e assinar retroativo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade