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Férias (Desconto Empréstimo Consignado)

LUCYDELIA MONTEIRO E MONTEIRO

Lucydelia Monteiro e Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 16:45



Boa tarde!


Tenho uma dúvida sobre o descontos nas férias.
Férias de 30 dias (integral) caberia um desconto de empréstimo consignado? Uma empresa que atendo, quer descontar este empréstimo nas férias de um funcionário para que o mesmo não sofra esse desconto na folha de pagamento quando retornar de suas férias.
Alguém pode me ajudar?



Desde já agradeço, aguardando um retorno.




Atenciosamente,
Lucidélia Monteiro

Atenciosamente,
Lucidélia Monteiro
Assistente DP Pessoal
LUCYDELIA MONTEIRO E MONTEIRO

Lucydelia Monteiro e Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 09:04


Adriano, Bom dia!

Concordo plenamente com você, e até aonde conheço do assunto o certo mesmo a ser feito é o que colocou, porém a empresa em questão quer que seja feito deste jeito e afirmar ainda que já viu outros contadores fazerem deste jeito. O que fazer nesta hora? Será que existe alguma matéria, informativo ou algo que possa estar encaminhando a empresa como orientação dentro da Lei?











Atenciosamente,
Lucidélia Monteiro
Assistente DP Pessoal
Adriano Cassiano

Adriano Cassiano

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 09:14

Lucidelia, não achei nenhum embasamento legal, mais poderia fazer o cliente fazer um carta manuscrita solicitando o desconto em recibo de férias e faze-lo, assim ele se responsabilizando por qualquer eventualidade.

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 09:30

Bom dia, Lucidelia Monteiro Monteiro!

Aqui na empresa eu faço assim:

não desconto nas férias, por motivo que a Lei nos fala que não pode ter nenhum desconto sobre a mesma, com exceção para INSS...
quando o colaborador não paga direto ao Caixa da empresa a parcela do mês, eu desconto em duas parcelas de 1 1/2.

Atenciosamente,

Alexander Esteves Machado.

Essa é a nossa missão:
"Servir com Amor e empenho, Priorizando a Vida"
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
LUCYDELIA MONTEIRO E MONTEIRO

Lucydelia Monteiro e Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 09:52

Alexandre, Bom dia!


Obrigado pela ajuda. Vou conversar com a empresa e mais uma vez tentar orientar da forma correta a ser feito... e colocarei a eles a possibilidade de parcelar esta "parcela" em 2(duas) vezes até mesmo para que o funcionário não saia tão prejudicado em seu retorno das férias.



Atenciosamente,
Lucidélia Monteiro
Assistente DP Pessoal

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