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Transferência de Funcionário pra outra empresa!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 20:40

Não, pois sendo outro CNPJ, e outra personalidade jurídica, nada tem haver que o sócio seja o mesmo, a empresa e outra, terá que demitir em uma e registra-lo na outra. So seria aceitável se fosse uma filial, ou seja mesmo CNPJ matris e filial como código da mesma.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 21:38

Lyde ja fiz isso uma vez e deu certo por serem empresas do mesmo grupo economico!
mesmo o cnpj serem diferentes e o não eram filiais.
Eu entendo que é aceitavel por voce mesma dizer que são empresas com a mesma atividade.
eu fiz e não tive problema nenhum, agora aqui mesmo tem um topico bem bacana onde explica direitinho como fazer pois teem que usar alguns cogido.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 08:19

Lyde , bom dia.
O regime tributário da empresa não será impedimento para efetuar a transferência, eu já fiz e você pode fazer normalmente, trata-se de sucessão de empregadores.

Contudo, caso haja mais duvidas consulte a CEF pois posso estar enganado nas informações acima.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 23 agosto 2015 | 16:26

Todos temos boa vontade em ajudar, mas somente você conhece os detalhes, do que sera feito, portanto, tome bastante cuidado, pois se o grupo econômico esta de fato bem caracterizado tudo bem , mas existem outros fatores também que você deve levar em consideração. Porque mesmo estando tudo aparentemente certo, vem um detalhe que so VOCE CONHECE, a nos não foi dado o conhecer, ou uma clausula no Contrato, ou na CCT, e ai você e que e responsabilizada, mas isso so talvez ocorra numa fiscalização. Portanto no meu entender deve pesquisar mais ainda, com os dados de que dispõe e nos não.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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