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Estabilidade para empregada domestica que acabou de retornar

Polianna Coelho

Polianna Coelho

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 19:40

Boa noite companheiros de luta!

recebi hoje aqui no escritório esse caso:
A empregada domestica foi admitida em 02/01/2013 e trabalhou normalmente ate 16/06/2014 dai ficou afastada por auxilio doença ate 05/03/2015 mesmo assim não retornou ao trabalho pois a mesma dizia que estava aguardando nova pericia que foi negada em 02/06/2015
QUERIA SABER se tem alguma estabilidade ou se posso demiti-la ja que a mesma se recusa a voltar a trabalhar.
e como devo preceder nessa rescisão?
ja que não exite nada a recolher e nada a pagar ao meu entendimento.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 08:36

Polianna Coelho, bom dias!

Passado o prazo do afastamento e o recurso da pericia não foi aceita, o empregador devera enviar telegrama ao colaborador solicitando comparecimento na empresa, entretanto com esse retorno o empregador devera fazer o exame conforme a NR7, 7.4.3.3. exame médico de retorno ao trabalho, nesse exame será identificado se APTO ou INAPTO ao trabalho, vale lembrar que o tempo que o empregado não comparasse a empresa e o INSS não aceitar o recurso o empregado não recebera remuneração, quando do retorno do INSS por motivo de acidente de trabalho ou auxilio doença o empregado tem estabilidade de 12 meses.

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8213cons.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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