
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
Olá colegas,
Tenho um caso de um amigo que fico sem contribuir com o INSS de Fevereiro de 2013 até Julho de 2015, salvo que no período de 18/02/2013 até 19/06/2013 ele recebeu o seguro-desemprego.
Agora ele que recolher retroativo.
Minha dúvida é qual é o melhor código para ele está reconhecendo essa contribuição retroativa;
- 1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – opção: Aposentadoria apenas por idade
- 1473 Facultativo – opção: Aposentadoria por idade
E se ele pode recolher retroativo o período que ficou recebendo o seguro-desemprego?
Desde já agradeço a atenção de todos.