Murilo
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) AdministrativoBoa Tarde!!
Minha dúvida é a seguinte:
O empregado foi demitido de uma determinada empresa dia 10/08/2015, tendo recebido suas verbas rescisórias em 19/08/2015.-
Para apuração do IRRF, o sistema formou como base de calculo o salario ref. 07/2015, recebido em 05/08/2015, tendo descontado a contr. previdenciaria e 01 dependente e o saldo de salario constante na rescisão, tambem descontado a contr. previdenciaria e 01 dependente, ou seja, descontou o dependente das duas bases de calculo.-
Alguem sabe se este procedimento esta correto ou foi descontado o dependente em duplicidade ou incorretamente?
Abraço