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Cálculo do IRRF sobre saldo de salario na rescisão de contra

Murilo

Murilo

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 14:57

Boa Tarde!!
Minha dúvida é a seguinte:
O empregado foi demitido de uma determinada empresa dia 10/08/2015, tendo recebido suas verbas rescisórias em 19/08/2015.-
Para apuração do IRRF, o sistema formou como base de calculo o salario ref. 07/2015, recebido em 05/08/2015, tendo descontado a contr. previdenciaria e 01 dependente e o saldo de salario constante na rescisão, tambem descontado a contr. previdenciaria e 01 dependente, ou seja, descontou o dependente das duas bases de calculo.-
Alguem sabe se este procedimento esta correto ou foi descontado o dependente em duplicidade ou incorretamente?
Abraço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 15:32

Murilo, boa tarde.
O calculo está correto.
No dia 05 de Agosto se refere ao pagamento de Julho, onde o sistema calcula da seguinte forma;
- Salario de Julho + horas extras + adicionais - adiantamento do dia 20 de Julho - INSS - Dependente = base
- Na Rescisão, Salario 10 dias + h.extras + adicionais - INSS dos 10 dias - dependentes = base

Em algumas ele recalcula, tudo que o empregado(ex) recebeu no mês e deduz o I.Renda já descontado.

Eu, particularmente não me preocupo, isso porque depois o empregado(ex) irá compensar em sua declaração de I.Renda.

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