
João Cândido Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde
uma ex funcionária de uma empresa foi demitida em dezembro de 2015, engravidou um tempo depois e agora pretende solicitar o salário maternidade. O período da graça como é conhecido é de 12 meses a partir da demissão, podendo ser prorrogado conforme o artigo 13 do decreto 3.048/99, e o benefício é concedido se a criança nascer dentro deste período, no caso dela a previsão de nascimento é para janeiro de 2016, o que excede o período da graça. A duvida é se ela continuar recolhendo o inss por conta ela mantem o direito ao salario maternidade ou deve tentar prorrogar este prazo conforme conta no decreto citado.
Se alguém puder esclarecer agradeço.