Luana
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, Gente estou querendo tirar uma dúvida, já pesquisei pelo sindicato e não obtive ajuda,
é o seguinte quando o funcionário sai da empresa a cada 1 ano de casa ele tem direito a mais 3 dias pela LEI 12.506/2011 certo? Porém fiquei sabendo que se passa dia 15 dias contando o saldo de salario mais o da Lei é pago mais 1 mês, isso procede? É do sindicato semcesp (funerais e cemitério), se alguém souber me ajudaria muito. Obrigada