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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 16:38

Boa tarde, Gente estou querendo tirar uma dúvida, já pesquisei pelo sindicato e não obtive ajuda,
é o seguinte quando o funcionário sai da empresa a cada 1 ano de casa ele tem direito a mais 3 dias pela LEI 12.506/2011 certo? Porém fiquei sabendo que se passa dia 15 dias contando o saldo de salario mais o da Lei é pago mais 1 mês, isso procede? É do sindicato semcesp (funerais e cemitério), se alguém souber me ajudaria muito. Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 17:04

Luana

Sim, vc irá projetar esses 03 dias na data de saída do funcionário.

Ex. data de saída 12/08 + 03 dias dá dia 15/08, gerando mais um avo de direito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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