Ariane
Iniciante DIVISÃO 3 , RecepcionistaBoa tarde!
Meu nome é Ariane, estou com duvidas quanto ao seguro desemprego e preciso de ajuda.
fui admitida dia 16/03/15 e estou de aviso prévio até o dia 25/08/15 (dispensa sem justa causa), e já recebi seguro desemprego 3 vezes.
De acordo com a nova lei do dia 17/06/15 pelo o que eu entendi quando se trabalha mais de 15 dias no mês é contado como mês completo, então o mês de março que entrei dia 16 é contado como mês completo para afins do seguro desemprego, correto? de acordo com isso eu teria direito ao seguro desemprego??? até mesmo porque na lei consta que pra receber o seguro é preciso ter 6 salários consecutivos, não tenho 6 meses completos porém tenho 6 salários, salários do mês de março, abril, maio, junho, julho e agosto; e sem falar que no emprego anterior a esse também fui mandada embora sem justa causa com 3 meses, sendo assim pode ajuntar o vinculo das duas empresas não é? que da um total de 9 meses, e como eu já peguei seguro desemprego 3 vezes tenho direito de pegar novamente??? Me esclareçam essa dúvida por favor! porque liguei lá na empresa e falaram que eu não tenho direito e nas pesquisas que eu fiz referente a nova lei do seguro tudo indica que tenho direito.
Aguardo Retorno..