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Afastamento de funcionário

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 17:30

Orlanda Cecília da Silva Garcia, dê mais informações sobre o afastamento para que os colegas possam te auxiliar, qual o motivo do afastamento?

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 19:52

Orlanda Cecília da Silva Garcia, ok, entendido!

Olha o pessoal de DP deve auxiliar melhor você, mais o que sei é que você terá que ligar no 135 e agendar um perícia para o empregado, na ligação você vai precisar informar dados do empregado, depois ela vai fazer uma relação de documentos que ele precisará levar no dia da perícia.

Você vai informar no seu sistema o afastamento prévio de 60 dias e o mesmo calculará somente os 15 dias para pagamento da empresa. Depois é só esperar a data da perícia.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 08:43

Somente os 15 primeiros dias de afastamento são por conta do empregador, o restante você vai fazer o requerimento do auxilio doença junto com a previdência social, ou pelo telefone 135, ou pela internet.

Os 45 dias que constam no atestado o INSS pagará ao empregado após a perícia, podendo também estender por mais tempo esse afastamento.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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