x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 17.074

Gerente Tirando Fotos dos Funcionários Sem Autorização

Elizabete dos Santos

Elizabete dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Sábado | 22 agosto 2015 | 09:13

Bom dia,

Não é a primeira vez que os funcionários vem até mim reclamar da gerente que vive tirando fotos deles sem autorização.
Sei que:
Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização. Ademais, a indenização que comumente varia entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 (isto não é a regra) não depende como afirma a Súmula do STJ, em averiguar se houve ou não danos ou prejuízos materiais ou imateriais à vítima. Enfim, a própria exposição da imagem gera o direito a indenização. A indenização seria o único meio, pois depois de publicada não caberia outra medida, pois a imagem depois de publicada permanece por muito tempo na mente da pessoa.
Porém, como falar com a mesma e mostrar que ela está super errada em suas atitudes?
Visto que, ela perdeu o respeito e admiração não só por mim, mas por todos os funcionários numa atitude um tanto sem ética e profissional, quando perdeu a postura e o senso de noção ao falar com os mesmos aos gritos e ameaçando-os.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 22 agosto 2015 | 11:48

Elizabete dos Santos

bom dia


que situação constrangedora
essa pessoa é subordinada a quem?
acredito que cabe uma conversa,uma advertência verbal e ate escrita.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Orlanda Cecília da Silva Garcia

Orlanda Cecília da Silva Garcia

Bronze DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 9 anos Domingo | 23 agosto 2015 | 13:07

Elisabete aconselho que procurem o sindicato da empresa e informe a situação que está havendo. Eles a orientarão, o jurídico do sindicato pode dar uma resposta esclarecedora, porque isso não pode ocorrer. Se fosse onde trabalho eu procuraria o sindicato para orientação; de repente eles podem até fazer uma notificação á empresa em relação á isso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade