
Elizabete dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia,
Não é a primeira vez que os funcionários vem até mim reclamar da gerente que vive tirando fotos deles sem autorização.
Sei que:
Sobre o direito de imagem, a Constituição prevê que é crime e o código civil afirma que cabe indenização a exposição indevida, ou seja, sem autorização da pessoa. Para isto não necessita a imagem violar a intimidade ou honra da pessoa, bastando que seja publicada sem autorização. Ademais, a indenização que comumente varia entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 (isto não é a regra) não depende como afirma a Súmula do STJ, em averiguar se houve ou não danos ou prejuízos materiais ou imateriais à vítima. Enfim, a própria exposição da imagem gera o direito a indenização. A indenização seria o único meio, pois depois de publicada não caberia outra medida, pois a imagem depois de publicada permanece por muito tempo na mente da pessoa.
Porém, como falar com a mesma e mostrar que ela está super errada em suas atitudes?
Visto que, ela perdeu o respeito e admiração não só por mim, mas por todos os funcionários numa atitude um tanto sem ética e profissional, quando perdeu a postura e o senso de noção ao falar com os mesmos aos gritos e ameaçando-os.