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Seguro Desemprego - meses sem trabalhar tem direito

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 08:29

Bom dia,

Um funcionário que tem 80 meses de recolhimento na mesma empresa e ficou 7 meses sem trabalhar se a data de saída for em Agosto/2015 e for o primeiro pedido de seguro desemprego, ela não terá direito?

E outra duvida qual é a base de consulta para concessão do seguro desemprego, por onde eles consultam para terem certeza dos meses trabalhados pelo funcionário?

Desde já agradeço a atenção,



Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 09:02

Bom dia, Renata Smithy

A lei determina, para recebimento do seguro quando da primeira solicitação, ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Se o afastamento deste funcionário foi a mais de 12 meses atrás não haverá problemas, ele receberá o seguro.

O MTE possui sistema próprio, deve ter acesso a base de dados que enviamos mensalmente (GFIP), onde consta a informação se o funcionário trabalhou normalmente ou estava afastado, bem como ao INSS.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 09:16

Geovania, bom dia!

Obrigada pelo retorno, não entendi a parte que você escreveu "se o afastamento deste funcionário foi a mais de 12 meses atrás". O afastamento será agora em Agosto e ele ficou de Janeiro a Julho sem trabalhar mas nesse mesmo registro tem mais 80 meses de trabalho.
Mas mesmo tendo tanto tempo na mesma empresa por ter ficado 7 meses sem trabalhar nos último 18 meses, então não teria direito, correto?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 09:26

Renata,

A lei considera os últimos 18 meses, em que deve ter no mínimo 12 meses trabalhados. Então se o afastamento foi a mais de um ano, concluímos que está trabalhando normalmente há 12 meses, certo? Ou então, no caso dele, retroagindo 18 meses no contrato de trabalho (até 02/2014 ), teremos o seguinte:

02/2014 a 12/2014: 11 meses trabalhados
01/2015 a 07/2015: 7 meses afastados

Pela lei atual entendo que ele não teria direito, mas seria "injusto" por ele estar trabalhando a tanto tempo na empresa. Cabe ao MTE analisar. De qualquer forma entregue a ele o CD/SD.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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