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Comunicado CAT (Cadastramento da Comunicação de Acidente de

LUCYDELIA MONTEIRO E MONTEIRO

Lucydelia Monteiro e Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 13:54


Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda quanto uma situação já comunicada na CAT (Cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho), e a empresa quer dispensar a funcionária, porém tem dúvidas quanto a estabilidade da mesma junto ao INSS, não sabe se ela tem ou não direito, porque a funcionária até o momento não compareceu para concretizar o afastamento.
Vou tentar explicar pois a situação é um pouco complicada. Abaixo um histórico quanto ao problema apresentado até o momento.

Dia 27/02/2015 = Atestado médico 02dias e comunicação da CAT;
2. Dia 12/03/2015 = Consulta médica;
3. Dia 18/03/2015 = Saída antecipada Óculos quebrou;
4. Dia 01/04/2015 = Consulta médica;
5. Dia 13/04/2015 = Atestado médico filha 05dias;
6. Dia 06/05/2015 = Comparecimento escola filha;
7. Dia 07/05/2015 = Comparecimento no CRAS referente a filha;
8. Dia 12/05/2015 = Atestado médico 03dias - contusão dedo pé;
9. Dia 13/05/2015 = Comunicação da CAT - contusão dedo pé;
10. Dia 15/05/2015 = Atestado médico 01dia - contusão dedo pé;
11. Dia 19/05/2015 = Atestado médico 07dias - contusão dedo pé;
12. Dia 26/05/2015 = Atestado médico 07dias - contusão dedo pé;
13. Dia 02/06/2015 = Atestado médico - Apta retorno ao trabalho;
14. Dia 16/06/2015 = Consulta médica;
15. Dia 26/06/2015 = Comunicado ao Abrigo sobre suspeita de gravidez;
16. Dia 08/07/2015 = Resultado exame de gravidez indeterminado;
17. Dia 10/07/2015 = Atestado médico 01dia - Gravidez;
18. Dia 14/07/2015 = Consulta médica obstetra - Resultado exame negativo
19. Dia 16/07/2015 = Atestado médico 02dias
20. Dia 24/07/2015 = (último dia de comparecimento ao Abrigo) Compareceu ao Abrigo - apresentando atestados médicos 08/07/2015 à 16/07/2015.
A partir de 27/07/2015 à 31/07/2015 = Recesso escolar (não houve expediente);
Dia 13/08/2015 = Entrou em contato pelo whatsapp do Abrigo com a seguinte mensagem: "Boa Tarde! Aqui é a funcionária Aristheia, só gostaria de comunicar a Dona Zilma e a Dona Marli que amanhã eu volto ao trabalho!!! Horário normal!!! Desde já agradeço pela atenção. Att. Aristheia." E até a presente data dia 19/08/2015 não retornou ao trabalho e nem entrou em contato.



Agradeço toda ajuda que puderem me fornecer.







Atenciosamente,
Lucidélia Monteiro
Assistente DP Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:21

Olá Lucidelia
Bom dia,

A questão principal é?
Houve afastamento?

Entenda:

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUCYDELIA MONTEIRO E MONTEIRO

Lucydelia Monteiro e Monteiro

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:18

Vânia,



Questão principal, é que a empresa quer dispensar a funcionária mais não sabe se pode, por conta do comunicado feito na CAT embora havendo o comunicado a mesma não compareceu ao INSS para dar continuidade ao afastamento e com isso a empresa não sabe como agir, diante os atestados que ela vem entregando.

Atenciosamente,
Lucidélia Monteiro
Assistente DP Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:46

Olá Lucidelia
Bom dia.

Então você já respondeu. Veja:

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.


Se não teve beneficio, não tem estabilidade.

Att,

Vânia Zaniratto

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