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Inss - Empregador

Angela Tartaro

Angela Tartaro

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:51

Boa tarde,

Referente ao auxilio doença, como funciona:
Eu tenho dois vínculos, em uma empresa participo com 10% do capital social e não sou sócia administradora, somente sócia, já na outra empresa, participo com 90% do capital social e sou sócia administradora, é possível me afastar e receber pelo INSS com o auxilio doença?

Atenciosamente,
Angela.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:21

Ângela Tartaro

Você recolhe inss por estas empresas? Você terá direito ao benefício se tiver contribuindo. Se houver contribuição pelas duas empresas, o valor do benefício terá como base os valores das duas empresas; caso contrário, somente de uma. Mas se não houver recolhimento, você não receberá o benefício pelo INSS, pode receber pela empresa. Nesta situação, como alguns colegas do fórum já disseram, não haverá compensação do valor pago na guia de INSS.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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