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Atestado médico 30 dias

DENISE TELES

Denise Teles

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:20

Boa tarde,
Alguém saberia me informar se a Lei referente ao empregador pagar ao empregado com atestado médico, os 30 dias passou ou continua
os 15 dias por conta do empregador e o restante por conta do INSS!
Obrigada!

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:37

Prezada Denise, boa tarde.
a lei voltou a ser como antes agora o empregador paga até o 15° dia, e apartir do 16° ja sera pelo inss.

A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91.

Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.

DENISE TELES

Denise Teles

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:01

Obrigada, Adilson!
A funcionária trouxe um atestado médico de uma consulta particular! creio que ela terá que marcar consulta com um medico do SUS e agendar a pericia! Estou certa?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:37

Denise Teles

boa tarde

sao 15 dias por conta da empresa e o 16º dia ser por conta do inss!
independe a questao do atestado particular ou publico!


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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