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Duvidas de hora de café e alimentação CLT

Daniele dos Santos Leal

Daniele dos Santos Leal

Prata DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:41

Olá alguém poderia me informar, que assim para quem trabalha no comércio das 09:00 da manhã com duas hrs de almoço até as 19:00hrs, tem direito aos 15 min de café, e se a empresa é obrigada a dar algum tipo de alimentação ou vale?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:37

Daniele, boa tarde.
Com relação a obrigatoriedade de conceder ou não alimentação/vale precisa verificar junto a convenção coletiva de trabalho/sindicato.
Em algumas convenções coletivas a obrigatoriedade e somente do intervalo de xx minutos.

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