Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 16.966

Funcionário Preso está no contrato de Experiencia, qual proc

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:12

Boa Tarde,

Um funcionário admitido em 06/07 estava em contrato de experiencia até 19/08. No dia 17/08 (dois dias antes de encerrar o contrato de experiencia) foi preso e deve ficar lá por no minimo 30 dias. Qual o procedimento a empresa deve ter, não o queremos mais como funcionário.

Att.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:30

Ericka Muniz

vocês podem rescindir o contrato de experiencia,pagando o que for devido ao funcionário.
mais sugiro cautela.


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:40

Obrigada Michele,

Mas quais cautelas, uma vez que ele esta preso como faria o comunicado que o contrato de experiencia encerrou? como vou pagar a ele? como ele vai assinar os termos?

Por acaso o contrato fica suspenso neste caso? Sendo assim o contrato de experiencia fica suspenso no dia 17/08 e os dois dias que estão faltando para completar os 45 dias de experiencia só seria retomado no dia em que ele sair da cadeia. Estou correta?


Att.
Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 16:48

Ericka, temo s um caso parecido, e o conselho da advogada da empresa foi aguardar o mesmo ser julgado. Isso ja faz 4 anos. Até hoje não saiu a sentença. Continua vinculado a empresa.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:50

Bom Dia,

Alguém sabe se neste caso o contrato fica suspenso? Caso fique, eu paro de contar o contrato de experiencia dia 17/08 e só retorno a contar quando ele voltar a trabalhar??

Se alguém souber alguma orientação a mais.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:08

Olá Ericka Muniz
Bom dia,

Funcionário em período de experiência foi preso, a empresa pode demitir no termino de contrato? Como proceder?

Informamos que o empregado quando afastado por encontrar-se preso o contrato de trabalho fica suspenso e para todos os efeitos conta-se como tempo de serviço o tempo trabalhado até data da prisão, e no ínterim entre a permanência nessa situação até a soltura do mesmo não conta como tempo de serviço.

Assim, saindo da prisão volta-se a contagem do tempo ou período aquisitivo, desta forma desde a data da prisão até o final do contrato de experiência deverá o empregador verificar quantos dias faltam para o término deste contrato e quando de sua soltura ele cumprirá a quantidade de dias restantes.

A legislação não trata de estabilidade de empregado preso, contudo deverá ser consultado com o respectivo sindicato da categoria sobre a estabilidade no caso em tela.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade