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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Direito ao almoço.

Otaciano Barros Nogueira da Silva Júnior

Otaciano Barros Nogueira da Silva Júnior

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:56

Por conta da distância da casa dos funcionários para a empresa, foi detectada a necessidade da empresa fornecer almoço em um restaurante próximo, concedendo aos funcionários 1 hora de intervalo para repouso e alimentação, sendo que a empresa fica fechada do horário de 12:00 às 13:00. Resumidamente, a empresa somente arca com o valor da alimentação para não haver prejuízo com atrasos ou faltas.
Caso este almoço seja retirado, tenho que fornecer o vale transporte?? Ou ainda, em uma possível ação judicial, o empregado pode alegar o direito adquirido?

Grato.

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:15

Bom dia!


Otaciano,

Verificar a convenção ou com o sindicato da categoria;
O funcionário tem direito ao intervalo para almoço e descanso; porém, a entidade empregadora não está, em princípio, obrigada a fornecer o alimento.

Normalmente a empresa concede o almoço para quem tem um 1 hora para almoço ou dois vales para quem tem duas horas de almoço.

No caso quando a empresa fornece o almoço e retira de certa forma gera uma desmotivação, pois, o funcionário que tem esse almoço como parte dos benefícios.

Sds

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